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16/11/2010

Mais de 90% das empresas são bonificadas com novo FAP

Os valores do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2011 estão disponíveis des­de 1° de outubro nos sites da Previdência e da Receita Federal. De 922.795 empresas, 844.531 (91,52%) serão bonificadas. Dessas, 776.930 (84,16%) terão FAP igual a 0,5, e o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro Acidente) reduzido à metade.

"Isso decorreu das novas regras esta­be­lecidas pela Resolução 1.316, no sentido de bonificar ainda mais as empresas que não tiveram nenhuma acidentali­dade quer de CAT ou de qualquer benefício acidentário, incluído o NTEP. O que é prova do avanço da cultura da prevenção acidentária", avalia o diretor d o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da ­Previdência, Remígio Todeschini.

Para o diretor, a metodologia do FAP tem procurado um equilíbrio no cálculo de Frequência, Gravidade e Custo de toda a acidentalidade. "As atuais regras da Re­solução 1.316 buscaram ampliar a bonifi­ca­ção das empresas, porém, fazendo um alerta. Quem sonegar informações pagará mais pelo FAP", alerta Remígio.


Os números do FAP, divulgados em 2010 com aplicação para 2011, se basearam no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, e a metodologia foi ­discutida entre governo, empregadores e trabalhadores. "Esse novo FAP é resultado de negociações tripartites que tivemos no primeiro semestre. O FAP deve bonificar quem não tem acidente, isso é vantajoso na medida em que estimula a prevenção. Nossa preocupação é com a subnoficação. É pos­sível que haja empresas recebendo o be­nefício porque subnotificaram", acredita o secretário de Saúde do Trabalhador da CUT, Manoel Messias. Para evitar isso, as empresas que tiverem acidente ou doença de trabalho e não notificarem terão FAP igual a 2.

Já na visão do setor patronal, o consenso tripartite de dar desconto de 50% para empresas sem acidentes aproxima o FAP 2011 da filosofia preventiva. "Além de resolver o problema das empresas sem acidentes, as mudanças no FAP amenizaram distorções trazidas pela metodologia em relação às grandes empresas", afirma o gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Emerson Casali.

Na avaliação dele, antes "as empresas eram punidas por serem grandes e não por serem negligentes. "Foi desenvolvida uma solução matemática que reduziu este pro­blema e distanciou mais as `boas empresas’, das `empresas com elevada aci­den­talidade’, enquanto na fórmula anterior, ambas eram punidas de forma muito aproximada", completa o gerente da CNI.
Malus

As empresas podem consultar, além do FAP, a quantidade de acidentes e ­doenças do trabalho, de auxílios-doenças aci­den­tários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Do total de empresas, 78.264 (8,48%) tiveram FAP maior que um e terão aumento no RAT. Elas a­presentaram acidentalidade superior à mé­dia do seu setor econômico, o que gerou o malus.

As empresas que discordarem dos elementos previdenciários usados no cálculo do FAP podem contestar o valor administrativamente de 1º a 30 de novembro. Para tanto, é preciso preencher o formulá­rio eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocu­pacional (DPSO), disponibilizado durante esse período nos portais da Previdência e no da Receita. As orientações para con­testação estão na Portaria 451, pu­bli­ca­da no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de setembro.

O resultado do julgamento realizado pe­lo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional será publicado no DOU. A partir da divulgação, é possível interpor recurso, no prazo de trinta dias, também por formulário eletrônico. O material será analisado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

Já as empresas que foram impedidas de ter FAP inferior a 1 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente pu­deram comprovar o investimento em saú­de e segurança entre os dias 1º e 30 de outubro e assim ter o direito de ­­recebê-lo.

Confira na íntegra na Edição 227 da Revista Proteção.

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